Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4666
Nº 4666/1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 dezembro de 1951, decreta:
1 – Bibliotecária Ref. XXII
6 – Perito Ref. XXII
3 – Amanuense Ref. XVII
1 – Socializadora Ref. XVI
4 – Psicotécnico Ref. XV
53 – Amanuense Rf. XIII
5 – Artífice Ref. XIII
12 – Serviçal Ref. XIII
2 – Auxiliar de Escritório Ref. VIII
2 – Artífice Auxiliar Ref. VII
5 – Serviçal Ref. IV
9 – Mensageiro Ref. IV
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de julho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha