Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4662
Nº 4662/1955
Reorganiza o Conselho Superior de Instrução.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 5, da lei n. 926, de 24 de setembro de 1926, e, considerando os altos e relevantes serviços que o Conselho Superior de Instrução poderá prestar, como órgão consultivo, à Secretaria da Educação, decreta:
1º) Estudar e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino;
2º) Dar parecer sobre matéria de natureza técnica ou administrativa que lhe for encaminhada pelo Secretário;
3º) Julgar obras didáticas que se apresentarem em concurso instituído pelo Estado;
4º) Opinar, sempre que o Secretário julgar oportuno, sobre regulamentos e programas de ensino;
5º) Dar parecer, quando solicitado, sobre questões que, em grau de recurso, forem submetidas à consideração do Secretário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas