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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4659

Nº 4659/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre nomeação para cargo de diretor de Grupo Escolar da Capital.

O Governador do Estado, usando de suas atribuições e considerando as conveniencias de se estabelecer critério especial para nomeação de Diretora de Grupo Escolar na Capital do Estado, decreta:

Art. 1.
– Sempre que houver vaga de diretoria de Grupo Escolar da Capital, a Secretaria de Educação organizará uma lista em que figurem os nomes das cinco primeiras orientadoras técnicas em exercicio nos estabelecimentos de ensino da Capital, assim classificadas pelo Departamento de Educação, de acôrdo com o tempo de serviço na função e a nota de eficiência do trabalho.
Art. 2.
– A lista a que se refere o artigo anterior será submetida á consideração do Governador do Estado que nomeará para o cargo de diretor, então vago, uma das cinco classificadas.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

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