Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4655, de 9 de julho de 1955
Nº 4655/1955
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15,
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Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes