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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4654, de 9 de julho de 1955

Nº 4654/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Posto de Higiene.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único– O Posto a que refere êste artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Simonésia e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.
– Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos lotados na Secretaria de Saude e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes

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