Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4654, de 9 de julho de 1955
Nº 4654/1955
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes