Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46525, de 3 de junho de 2014
Nº 46525/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – Da Denominação, Natureza e Duração CAPÍTULO II – Da Sede e Foro CAPÍTULO III – Do Objetivo CAPÍTULO IV – Dos Patrocinadores, Participantes, Assistidos e Beneficiários CAPÍTULO V – Do Patrimônio, sua Formação e Aplicação CAPÍTULO VI – Do Regime Contábil - Financeiro e da Publicidade dos Atos CAPÍTULO VII – Da Estrutura Organizacional CAPÍTULO VIII – Dos Recursos dos Atos Administrativos CAPÍTULO IX – Das Alterações do Estatuto CAPÍTULO X – Das Disposições Gerais CAPÍTULO XI – Do Processo Administrativo Disciplinar CAPÍTULO XII – Das Disposições Finais e TransitóriasDispõe sobre a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG, aprova seu estatuto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 14 da Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO
(a que se refere o art. 2° do Decreto n° 46.525, de 3 de junho de 2014)
ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PREVCOM-MG
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza e Duração
CAPÍTULO II
Da Sede e Foro
CAPÍTULO III
Do Objetivo
CAPÍTULO IV
Dos Patrocinadores, Participantes, Assistidos e Beneficiários
SEÇÃO I
Dos Patrocinadores
SEÇÃO II
Dos Participantes e Assistidos
SEÇÃO III
Dos Beneficiários
CAPÍTULO V
Do Patrimônio, sua Formação e Aplicação
CAPÍTULO VI
Do Regime Contábil - Financeiro e da Publicidade dos Atos
CAPÍTULO VII
Da Estrutura Organizacional
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e da Composição
XVIII - aprovar, anualmente, o Plano de Gestão Administrativa;
SUBSEÇÃO II – Das Reuniões e Quórum para Deliberação
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo, das Substituições dos Seus Membros e da Vacância
SEÇÃO IV
Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e da Composição
XVIII - editar ato próprio fixando e divulgando normas para contratação de bens e serviços relativos à gestão das reservas garantidoras, a gestão do passivo atuarial, a gestão e o pagamento dos benefícios previdenciários complementares e demais atividades próprias das entidades fechadas de previdência complementar, incluindo especialistas em custódia de valores mobiliários, serviços jurídicos, consultorias atuariais, auditorias externas independentes e serviços de tecnologia da informação;
SUBSEÇÃO II – Das Reuniões e Quórum para Deliberação
SUBSEÇÃO III – Das Substituições dos Membros da Diretoria Executiva e da Vacância
SUBSEÇÃO IV – Das Atribuições do Diretor Presidente
SUBSEÇÃO V – Das Atribuições da Diretoria Administrativo-Financeira
SUBSEÇÃO VI – Das Atribuições da Diretoria de Seguridade
SUBSEÇÃO VII – Das Atribuições da Diretoria de Investimentos
SUBSEÇÃO VIII – Das vedações e Da Quarentena
SEÇÃO V
Do Comitê de Investimentos
SEÇÃO VI
Do Conselho Fiscal
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições e da Composição
SUBSEÇÃO II – Das Reuniões e Quórum para Deliberação
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos dos Atos Administrativos
CAPÍTULO IX
Das Alterações do Estatuto
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO XI
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais e Transitórias