Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46489, de 15 de abril de 2014
Nº 46489/2014
Art. 1.
Fica estabelecida a seguinte ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador:
ISecretário de Estado de Governo;
IISecretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
IIISecretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IVSecretário de Estado de Fazenda;
VSecretário de Estado de Defesa Social;
VISecretário de Estado de Saúde;
VIISecretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
VIIISecretário de Estado de Educação;
IXSecretário de Estado de Cultura;
XSecretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
XISecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIISecretário de Estado de Turismo e Esportes;
XIIISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
XIVSecretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
XVSecretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVISecretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
XVIISecretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
Na sequência do art. 1º, fica estabelecida a ordem de precedência, apenas para fins de protocolo e cerimonial, das autoridades listadas no art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007:
IAdvogado-Geral do Estado;
IIComandante-Geral da Polícia Militar;
IIIChefe da Polícia Civil;
IVComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
VChefe de Gabinete Militar do Governador;
VIControlador-Geral do Estado;
VIIOuvidor-Geral do Estado;
VIIISecretário-Geral do Governador;
IXDiretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas; e
XChefe do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 45.643, de 13 de julho de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO