Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46438, de 12 de fevereiro de 2014
Nº 46438/2014
Dispõe sobre a regionalização de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares