Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46425, de 24 de janeiro de 2014
Nº 46425/2014
Dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho Editorial do “Suplemento Literário de Minas Gerais”.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.256, de 27 de outubro de 1993,
DECRETA:
I. - selecionar textos e imagens para o “Suplemento Literário de Minas Gerais”;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira