Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46422, de 17 de janeiro de 2014
Nº 46422/2014
Dispõe sobre a movimentação dos Recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES –, para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira