São obrigações do Órgão Gerenciador do Crédito:Ipromover licitação para a realização dos projetos, obras e serviços necessários à execução do objeto do TCDO;
IIfirmar contrato e aditivos com o licitante vencedor;
IIIapresentar ao Órgão Titular do Crédito, em tempo hábil, os pedidos de liberação de recursos destinados ao pagamento dos projetos, obras e serviços executados;
IVsubmeter à prévia autorização do Órgão Titular do Crédito todos os acréscimos que recaírem sobre os contratos firmados no âmbito do TDCO, quando implicarem aumento dos custos financeiros necessários à sua realização, nos termos do inciso III do art. 4º;
Vresponsabilizar-se pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa após a descentralização pelo Órgão Titular do Crédito;
VIinformar ao Administrador de Segurança do Órgão Titular do Crédito a identificação dos usuários da unidade executora para fins de execução orçamentária do TCDO;
VIIcadastrar os credores vinculados aos contratos de serviços e obras de engenharia no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG e no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG;
VIIIcadastrar os contratos celebrados no SIAFI-MG e no SIAD-MG;
IXregistrar e baixar contabilmente no SIAFI-MG e no SIAD-MG os contratos celebrados;
Xno caso de execução plurianual, encaminhar ao Órgão Titular do Crédito, no mês de julho de cada exercício financeiro, o valor a ser executado no Orçamento Fiscal do exercício subsequente, para inserção na sua proposta orçamentária; e
XIprestar contas junto aos órgãos de controle interno e externo.