Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4630, de 18 de junho de 1955
Nº 4630/1955
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1955.
CLLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes