Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4627

Nº 4627/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação á Escola Normal Oficial de Peçanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e

considerando que o professor Antônio Augusto da Cunha Pereira, pelo seu esforço e dedicação á causa do ensino concorreu eficazmente para a criação da Escola Normal Oficial de Peçanha, que vem prestando valiosos serviços a mocidade estudiosa do nordeste mineiro;

e tendo em vista que dar o seu nome ao estabelecimento de que foi um dos mais nobres e despreendidos colaboradores, constítue uma justa homenagem ao devotamento de um educador, ilustre, decreta:

Art. 1.
– A Escola Normal Oficial da cidade de Peçanha, passará a denominar-se Escola Normal Oficial “Dr. Augusto da Cunha Pereira”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.