São objetivos das UAIs:Ireunir, em um mesmo espaço físico, serviços prestados pelas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta das esferas estadual, municipal e federal, bem como por empresas privadas, para casos específicos, tendo em vista a economia de tempo e custo para aos cidadãos;
IIimplementar políticas de atendimento ao cidadão por meio das quais serão estabelecidas diretrizes, normas, padrões, procedimentos e metas para monitoramento de sua qualidade;
IIIimplantar um modelo de gestão que propicie a coparticipação dos parceiros;
IVcolaborar mutuamente para a simplificação dos procedimentos de atendimento ao cidadão e para a busca permanente de mecanismos que maximizem as potencialidades de cada órgão coabitante;
Vpropiciar mecanismos e canais de participação e de consulta ao cidadão para aferição do seu
nível de satisfação, bem como para promover ajustes e melhorias no atendimento;
VIutilizar todas as formas de atendimento ao cidadão;
VIIdisponibilizar ao cidadão todas as informações relativas aos procedimentos necessários e exigidos para a solicitação dos serviços prestados nas Unidades bem como para sua efetividade, sempre de forma ágil, correta, precisa e compreensível;
VIIIdefinir, de forma recorrente, novas e diversificadas funções para as diversas etapas do atendimento ao cidadão;
IXprover a adequada estrutura de recursos humanos e implementar programas de formação e capacitação inicial;
Xdisponibilizar espaços, ambientes, mobiliário, sistemas, equipamentos e infraestrutura para oferecer melhores condições de atendimento e de trabalho; e
XIidentificar os obstáculos nos procedimentos e nos fluxos de trabalho que possam ser impedimentos ao livre e eficaz acesso às informações e aos serviços disponibilizados nas Unidades e propor, quando necessário, a sua simplificação e a migração para o meio eletrônico, se for o caso.