Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46028, de 17 de agosto de 2012
Nº 46028/2012
Regulamenta o processo de pré-qualificação de profissionais para os cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural I e de Analista de Patrimônio Cultural II, de que trata o art. 24 da Lei nº 20.336, de 2 de
agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012,
DECRETA:
qualificação e experiência profissional;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena