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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4593

Nº 4593/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “D. João Antonio dos Santos”, as Escolas Reunidas de Felisberto Caldeira, município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “D. João Antônio dos Santos”, as Escolas Reunidas de Felisberto Caldeira, município de Diamantina.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

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