Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4578
Nº 4578/1955
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, §2º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste Decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes