Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4576
Nº 4576/1955
Fixa data para instalação da comarca de Rio Espera.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º da lei n. 1.098, de 22 de julho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Rio Espera as exigências constantes do artigo 5º, §2º, da citada lei,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de maio de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende