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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4574, de 11 de maio de 1955

Nº 4574/1955

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Cria mais uma coletoria estadual no município de Juiz de Fora e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, da lei n. 1.198, de 24 de dezembro de 1954, decreta:

Art. 1.
– Fica criada mais uma coletora estadual no município de Juiz de Fora, que será de 1.ª classe.
Art. 2.
– O Secretário das Finanças tomará as necessárias providências para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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