Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4573
Nº 4573/1955
Autoriza a Centrais Elétricas e Minas Gerais, S. A. a promover a organização da Cia. de Eletricidade do Médio São Francisco e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2.º da Lei n. 828, de 14 de dezembro de 1951, decreta:
§ único – O Estado participará dessa sociedade com a maioria de ações com direito a voto.
§ único – O Govêrno designará uma Comissão de três membros, que procederá ao tombamento dos bens a serem incorporados, e cujo relatório será apresentado como subsidio às deliberações da assembléia de constituição da Companhia.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber o cumprimento dêste, que o cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nêle se declara.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha.