Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4572
Nº 4572/1955
Fixa nova data para instalação dedistritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Resende