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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4572

Nº 4572/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa nova data para instalação dedistritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Aos novos distritos, criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, e que, por qualquer circunstância, não se instalaram na data fixada pelo Decreto n. 4.206, de 19 de abril de 1954, fica marcado o dia 5 de junho de 1955 para a sua instalação.
§ 1º– Nenhum distrito será instalado sem a delimitação prévia das áreas urbana e suburbana da respectiva sede.
§ 2º– Remeter-se-á ao Arquivo Público Mineiro e à Secretaria do Interior cópia da ata da instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.
– Ficam ratificados todos os atos referentes aos distritos já instalados posteriormente ao Decreto n. 4.206, desde que tenham sido cumpridos os seus dispositivos.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Resende

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