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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4568

Nº 4568/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Geais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Administrador, referencia XXXIX.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de abril de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Resende

Tristão da Cunha

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