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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4563, de 27 de abril de 1955

Nº 4563/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria masis uma coletoria estadual no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39, da lei 1.198, de 26 de dezembro de 1954, decreta:

Art. 1.
– Fica criada mais uma coletoria estadual no município de Teófilo Otoni, que será de 1ª classe,
Art. 2.
– O Secretário das Finanças tomará as necessárias providências para a instalação e funcionamento da nova coletoria.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1955

CLOVIS SALGADO GAMA

Tristão da Cunha

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