Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45578, de 28 de março de 2011
Nº 45578/2011
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS CAPÍTULO V – DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre o Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 3º da Lei Delegada n.º 181, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
competências, mediante cooperação técnica ou financiamento de projetos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Públicos; e
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
do EPE;
a serem acompanhadas pelo Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;
Públicos;
por ele desenvolvidas; e
SEÇÃO II
Do Comitê para Pré-Qualificação dos Empreendedores Públicos
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Diretor-Presidente
SEÇÃO II
Do Diretor Vice-Presidente
CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Gabinete
SEÇÃO II
Da Assessoria Jurídica
SEÇÃO III
Da Assessoria de Comunicação Social
SEÇÃO IV
Da Auditoria Setorial
SEÇÃO V
Do Núcleo de Avaliação, Análise e Informação
SEÇÃO VI
Do Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Empreendedores Públicos
SEÇÃO VII
Do Núcleo de Sistemas e de Gestão
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
II– coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Escritório, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III– instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
V– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI– coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena