– O CES compõe-se de cinquenta e dois membros titulares, com respectivos suplentes, que representarão as trinta e nove entidades designadas neste Decreto.§ 1º– No ato de nomeação de seus membros indicados e sempre que solicitado pelo CES, as entidades designadas para compor o Conselho deverão, obrigatoriamente, comprovar seu funcionamento, com a apresentação do respectivo Estatuto registrado em Cartório de Oficio e da ata de composição da diretoria devidamente atualizada.
§ 2º– O CES será constituído de forma paritária em consonância com o Decreto Federal nº 5.839, de 11 de julho de 2006, respeitadas as seguintes proporções:
Ivinte e cinco por cento de representantes de órgãos do Governo e prestadores de serviços de saúde no SUS;
IIvinte e cinco por cento de profissionais da área de saúde; e
IIIcinquenta por cento de usuários do sistema.
§ 3º– O CES será composto por representantes das seguintes instituições:
Irepresentação do Gestor do SUS no Estado e dos prestadores de serviços de saúde no SUS:
a)um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
b)um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão;
c)um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
d)um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;
e)um representante da Secretaria de Estado da Educação;
f)um representante da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
g)um representante do Núcleo Estadual/Regional do Ministério da Saúde;
h)um representante do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS;
i)um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
j)um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CREA;
k)um representante da Associação dos Hospitais de Minas Gerais – AHMG;
l)um representante da Associação dos Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais;
m)um representante do Sindicato dos Hospitais de Minas Gerais;
IIrepresentantes do segmento de entidades de trabalhadores e profissionais de saúde no SUS:
a)um representante do Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
b)um representante do Conselho Regional de Assistente Social – CRESS;
c)um representante do Conselho Regional de Psicologia – CRP;
d)um representante do Conselho de Odontologia – CRO;
e)um representante do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais;
f)um representante do Conselho Regional de Medicina – CRM;
g)um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
h)um representante dos Sindicatos dos Médicos de Minas Gerais;
i)um representante do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Assistência Social – SINTS-PREV;
j)um representante do Sindicato Únicos dos Trabalhadores dos Trabalhadores da Área de Saúde do Estado de Minas Gerais – SIND-SAÚDE;
k)um representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Minas Gerais – FESSEMG;
l)um representante do Sindicato dos Enfermeiros;
m)um representante da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Minas Gerais – ABEN;
IIIentidades do segmento de usuários do SUS com os seguintes representantes por entidades:
a)dois representantes da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
b)dois representantes da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT;
c)dois representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
d)dois representantes da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
e)dois representantes da Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais – FAMEMG;
f)dois representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Regional Leste II – CNBB;
g)dois representantes da Federação das Associações de Portadores de Deficiência do Estado de Minas Gerais – FADEMG;
h)dois representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
i)dois representantes da Federação da Agricultura de Minas Gerais – FAEMG;
j)dois representantes da Associação Comercial de Minas Gerais – ACM;
k)um representante da Associação para o Desenvolvimento Social e Urbano Força Negra – Força Negra;
l)dois representantes da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL/MG;
m)dois representantes da Federação dos Aposentados do Estado de Minas Gerais; e
n)dois representantes do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais – MDC/MG.