Os financiamentos concedidos pelo FUNDESE SOLIDÁRIO V observarão as seguintes condições gerais, encargos e exigências:Ivalor do financiamento de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitado, ainda, a 20% (vinte por cento) do faturamento contábil anual ou anualizado do estabelecimento objeto do financiamento, a critério do BDMG, observada a disponibilidade de recursos do Programa, a extensão dos danos sofridos pelo estabelecimento e a capacidade de pagamento da empresa;
IIcontrapartida a cargo de beneficiário equivalente à aplicação de recursos próprios de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total dos investimentos a serem realizados em recuperação do ativo fixo, nos termos do inciso I do art. 3º;
IIIliberação dos recursos em uma ou mais parcelas, a critério do BDMG, observadas as disponibilidades de recursos;
IVprazos:
a)de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até seis meses de carência, para a realização de investimentos fixos ou mistos, nos termos do inciso I do art. 3º;
b)de até 24 (vinte e quatro meses), incluídos até três meses de carência para a recomposição do capital de giro, nos termos do inciso II do art. 3º;
Vjuros de 6% (seis por cento) ao ano, cobrados trimestralmente durante o período de carência e mensalmente junto com as amortizações do principal, já incluída a comissão do agente financeiro de 3% (três por cento ao ano);
VIatualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE - com redutor de 100% (cem por cento);
VIItaxa de abertura de crédito - TAC - correspondente a 1% (um por cento) do valor total do financiamento, descontada no ato da primeira ou única liberação;
VIIIgarantias reais ou fidejussórias, isoladas ou cumulativas, a critério do BDMG.
Parágrafo únicoNo caso de beneficiário que já possua financiamento em qualquer programa do FUNDESE, o limite estabelecido no inciso I será de 30% (trinta por cento), considerando o valor do novo financiamento pretendido no âmbito FUNDESE SOLIDÁRIO V mais o saldo devedor existente em relação ao do faturamento contábil anual ou anualizado do estabelecimento objeto do financiamento.