Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45488, de 22 de outubro de 2010
Nº 45488/2010
Institui Programa Estadual de Parcerias Sociais Público-Privadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS DE PARCERIA SOCIAL PÚBLICO-PRIVADA
SEÇÃO I
Das Áreas de Atuação
SEÇÃO II
Dos Requisitos
SEÇÃO III
Dos Instrumentos de Parceria Social Público-Privada
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE PARCERIA SOCIAL PÚBLICO-PRIVADA
SEÇÃO I
Do Conselho Administrativo
SEÇÃO II
Das Propostas
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Elbe Figueiredo Brandão Santiago
Sérgio Alair Barroso