Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4539
Nº 4539/1955
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º do decreto lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães