Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45317, de 5 de março de 2010
Nº 45317/2010
Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de que trata a Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
Marco Antônio Rebelo Romanelli