Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4531
Nº 4531/1955
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O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, n.II, da Constituição Estadual, e art. 4º do Decreto-lei n. 2.147, de 12 de julho de 1947, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, aos 30 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho