Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4530, de 29 de março de 1955
Nº 4530/1955
Aprova o Regulamento, que com este baixa, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O Governo do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e de acordo com o art. 8º da lei nº 1.043, de 16 de dezembro de 1953, resolve aprovar o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, que a este acompanha, assinado pelo Diretor do mesmo Departamento, que assim o entenda e faça cumprir.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Áureo Renault
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 4.530, DE 30/3/55, PUBLICADO NO MINAS GERAIS DE 30/3/55.
Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
TÍTULO I
Do Departamento de Estradas de Rodagem.
CAPÍTULO ÚNICO – Da denominação e finalidades.
TÍTULO II
Das atividades específicas
CAPÍTULO I
Das atividades de projetos e obras
CAPÍTULO II
Das atividades de conservação e manutenção.
CAPÍTULO III
Das atividades de tráfego, trânsito e fiscalização
TÍTULO III
Da estrutura orgânica
CAPÍTULO I
Dos órgãos
1 – Conselho Rodoviário.
2 – Conselho Executivo.
Delegação de Controle.
CAPÍTULO II
unico
a
b
c
d
e
f
g
III
a
b
TÍTULO IV
Da distribuição das funções
CAPÍTULO I
Funções e atribuições dos órgãos de orientação e fiscalização
SEÇÃO I
Conselho Rodoviário
- a regulamentação da lei orgânica de DER;
- as modificações do Plano Rodoviário do Estado;
- os programas e orçamentos anuais de trabalho do DER, apresentados pelo Diretor, bem como os reforços e transferência de verba;
- as operações de crédito necessárias à execução de trabalhos;
- os Planos Rodoviários Municipais;
- os balancetes mensais, os relatórios e as prestações de contas anuais do Diretor;
- os contratos padrões para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;
- as tabelas numéricas de mensalistas e diaristas;
- as gratificações, ou adicionais, ao pessoal do DER;
- os projetos de estradas e obras do DER, em última instância;
- empréstimo, aluguel e alteração de bens móveis;
- convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício, por sua conta e delegação de suas atribuições em estradas de rodagem federais situadas no território do Estado;
- convênio com os municípios do Estado, para a execução por conta destes, do trabalhos rodoviários municipais;
- o Regime do D.E.R.;
- anteprojetos de leis, sobre matéria rodoviária de competência do Estado;
- duvidas de interpretação ou conseqüentes de omissões da lei orgânica do DER;
- aquisição, empréstimo, aluguel e alienação de bens imóveis.
- a classificação das propostas nas concorrências para a execução de serviços de mais de dez milhões de cruzeiro (Cr$ 10.000.000,00);
- aprovar o organograma do DER;
- deliberar sobre proposta que visem a aplicar ao pessoal de obras do DER os benefícios assegurados, pela Legislação Social, aos trabalhadores;
- deliberar e emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao DER, “ex-officio” ou por solicitação do Governador do Estado.
SEÇÃO II
Delegação de Controle
CAPÍTULO II
Funções e atribuições dos órgãos de alteração e controle
SEÇÃO I
Diretoria
SEÇÃO II
Órgão Deliberativo e de Coordenação
- manifestação sobre os assuntos que devam ser submetidos á apreciação ou aprovação do Conselho Rodoviário;
- estudo e revisão, pelo menos de dois anos, das normas para execução, dos diferentes serviços do DER, bem como do regulamento para as classificações a vigorarem nas medições, e dos cadernos de encargos para o recebimento dos materiais;
- autorização para aquisição de material de valor unitário superior a cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00);
- autorização, dentro do programa aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual, da execução de serviços até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mediante concorrência administrativa para a qual devem ser convidados no mínimo, de (10) firma idôneas e de mais de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiro), mediante concorrência pública;
- julgamento da classificação das propostas apresentadas em concorrências para fornecimento e adjudicação de serviços e obras até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros);
- julgamento da classificação apresentadas em concorrências para fornecimento de material de valor unitário superior a Cr$100.000,00(cem mil cruzeiros);
- aprovação das tabelas de preços unitários para pagamento de serviços de terceiros;
- discussão dos programas e orçamentos anuais do DER, fixando para cada projeto os característicos de viabilidade técnica, econômica e financeira, estabelecendo previsões detalhadas de prazos de execução de recursos, necessários e de providências administrativas indispensáveis;
- julgamento em primeira instância, dos recursos interpostos contra suas decisões;
- recurso, por maioria absoluta de seus membros, ao Conselho Rodoviário, para decisão de casos em que possa estar envolvida a administração do D.E.R.;
- determinação de instauração de sindicância ou processo administrativo para apuração de falta cometida por qualquer funcionário do D.E.R., quando o Diretor não o tiver feito;
- apreciação e manifestação sobre as propostas de classificação e de promoção dos servidores do D.E.R., para conseqüente aprovação pelo Conselho Rodoviário e pelo Governador do Estado;
- determinação de providência sobre reajustamento, classificação, padronização e melhoria de vencimentos dos servidores do D.E.R., para conseqüente aprovação pelo Conselho Rodoviário e pelo Governador do Estado (Lei n°1.043);
- acompanhamento de andamento geral dos trabalhos do D.E.R.;
- emissão de parecer sobre as consultas que lhe forem feitas pelo Diretor ou pelo Conselho Rodoviário;
- exame das gestões de servidor do D.E.R., visando ao aperfeiçoamento e a redução de custo dos serviços, quando feitas por escrito e encaminhadas regularmente.
CAPÍTULO III
Funções e atribuições dos órgãos centrais de execução e controle
SEÇÃO I
Divisões
SEÇÃO II
Escritórios das Divisões
SEÇÃO III
Serviços da Divisão de Estudos
- Serviço de Planejamento;
- Serviço de Estudos e Projetos;
- Serviços de Pesquisas Rodoviárias.
- coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste Regulamento;
- organização do cadastro técnico, incluindo os levantamentos e controle necessários a sua manutenção atualizada, para os fins enumerados no art. 7º;
- preparo e obtenção dos elementos necessários a análises dos custos;
- coleta e sistematização dos elementos relacionados com as atividades técnico-administrativas do DER para apuração de custos, índices de produtividade, estatísticas de caráter ergológico em geral, estatísticas econômicas e outras de natureza técnico-especializada;
- apuração e interpretação dos elementos submetidos a sua análise, preparando mapas e gráficos que focalizem, com a maior objetividade, os fatos e as ocorrências sob análise;
- divulgação interna e externa dos fatos relacionados com as atividades específicas do DER;
- investigações dos fatores relacionados com a produção humana, nas atividades do DER, para o planejamento de medidas que visem a obtenção dos melhores índices de produtividade;
- investigação das condições de trabalho, de métodos e de processos utilizados;
- exame, coordenação e normalização das rotinas de trabalho, destinados a um maior rendimento e eficiência;
- programação de cursos básicos para formação especializada em assuntos relativos a administração, e manutenção e obras;
- programação de cursos de aperfeiçoamento e cursos de readaptação;
- manutenção de biblioteca, geral e especializada, com o respectivo serviço de intercâmbio.
- elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos e especificações dos trabalhos técnicos referidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, quer quanto a estradas, a estruturas ou obras de arte;
- execução de levantamentos especiais necessários à elaboração dos estudos e projetos.
- coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º;
- elaboração de pesquisas rodoviárias indispensáveis a formulação do planejamento rodoviário;
- manutenção dos laboratórios de ensaios e pesquisas técnicas;
- execução de pesquisas, ensaios, testes, e verificações necessárias aos diversos setores de atividades do DER.
SEÇÃO IV
Serviço da Divisão de Obras
- Serviço de Pavimentação;
- Serviço de Construções.
- coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referentes a pavimentação;
- preparo para realização das concorrências relativas as obras de pavimentação programadas;
- execução direta de pavimentações cujo vulto e condições especiais não justifiquem a adjudicação a terceiros;
- fiscalização das obras de pavimentação em andamento;
- preparo e fornecimento dos elementos necessários a análise dos custos.
- execução direta de reparos e de obras novas cujo vulto ou condições especiais não justifiquem a adjudicação a terceiros;
- fiscalização de obras em andamento, inclusive controle dos pagamentos respectivos.
SEÇÃO V
Serviços da Divisão de Manutenção e Cooperação
- Serviço de Tráfego;
- Serviço de Assistência aos Municípios;
- Serviço de Conservação e Melhoramentos.
- coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º na parte que interessa aos problemas de tráfego e trânsito;
- obtenção de dados orientadores da política rodoviária, na forma do artigo 25;
- fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego nas estradas do Estado para os fins enumerados nos artigos 20, 21 e 23;
- provimento de medidas asseguradoras das condições de segurança do tráfego e do trânsito;
- normalização das questões referentes aos transportes coletivos nas estradas, para os fins enumerados no artigo 22;
- regulamentação e fiscalização das estações rodoviárias, para os fins enumerados no artigo 24.
- coleta e sistematização dos dados necessários ao perfeito conhecimento das questões referidas no artigo 3º, na parte que interessa aos planos rodoviários municipais;
- elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, orçamentos e especificações de trabalhos técnicos referidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 8º relativos ao desenvolvimento dos planos rodoviários municipais, em colaboração com a Divisão de Estudos;
- organização de cadastro e documentação técnica, especialmente cartografia municipal, para os fins enumerados no artigo 7º;
- assistência técnica e fiscalização de obras nos sistemas rodoviários municipais, quando executada com participação técnica e financeira do DER;
- assistência técnica na organização e implantação dos Departamentos Municipais de Estradas de Rodagem;
- preparo das bases técnicas para elaboração de convênios com os Municípios e que se destinem à realização de planos, projetos e obras.
- preparo dos programas anuais baseados nos planos das Residências;
- organização do cadastro técnico, incluindo levantamentos para sua manutenção atualizada, visando os objetivos enumerados no artigo 7º;
- coordenação dos trabalhos de execução nos órgãos regionais e orientação da ação dos Residentes, assistidos tecnicamente dentro das atribuições do Serviço;
- controle, por meio de boletins e relatórios periódicos remetidos pelos Residentes, ou por fiscalização direta dos trabalhos realizados nos órgãos regionais;
- normalização dos serviços de execução e fiscalização.
SEÇÃO VI
Divisão de Mecanização
- orientação, normalização e controle das atividades das oficinas de reparação e recuperação, situadas nos órgãos regionais, e direção da oficina central, para os fins enumerados no artigo 18;
- manutenção do cadastro técnico, do controle de funcionamento e da inspeção da frota de veículos. Cadastros de transporte de carga e passageiros e de todas as unidades mecanizadas da produção pertencente ao DER, ou sob a sua responsabilidade;
- distribuição das unidades mecanizadas de produção pelos vários setores de utilização, e controle da eficiência de seu funcionamento;
- distribuição dos veículos pelos setores de utilização, e controle da eficiência de seu funcionamento.
SEÇÃO VII
Serviço da Divisão Administrativa
- Contadoria;
- Pessoal;
- Tesouraria;
- Material.
- escrituração, em bases adequadas, de todos os atos e fatos administrativos do DER;
- orientação permanente dos órgãos subsidiários de contabilidade, a fim de que suas informações tenham cunho atual e se revistam da mais completa exatidão;
- realização de exames e conferências das prestações de contas sobre adiantamento ou suprimentos efetuados a pessoas ou órgãos interessados;
- orientação e controle do movimento de todas as operações de ordem contábil, a fim de possibilitar sua classificação e codificação adequadas;
- registro e controle das contas orçamentárias, bem como das de caráter econômico-financeiro, de modo a permitir, em qualquer tempo, o exato conhecimento da execução orçamentária, da situação patrimonial e do estado financeiro do DER;
- registro e controle das contas relativas ao sistema industrial, para apuração e determinação, pelo órgão competente, dos custos gerais, sintéticos;
- orientação, coordenação e preparação das prestações de contas das atividades do DER, durante cada exercício;
- preparação de balanços e balancetes demonstrativos das operações realizadas;
- elaboração da proposta orçamentária geral do DER, de acordo com o programa estabelecido pela Direção;
- acompanhamento do desenvolvimento da execução orçamentária, estudando as suas mutações e analisando o comportamento geral em face de orçamento elaborado;
- registro e cadastro atualizados de todos os bens incorporados ao patrimônio do DER;
- tombamento periódico e fiscalização de estado de conservação dos bens patrimoniais de caráter permanente;
- manutenção de arquivos destinados a guarda dos títulos e documentos de bens imóveis pertencentes ao DER.
- recrutamento e seleção do pessoal necessário aos trabalhos técnicos e administrativos;
- investigações e comprovações dos antecedentes dos candidatos a empregos;
- realização de provas psicotécnicas para os motoristas de veículos coletivos;
- realização de pesquisas, ensaios e estudos no campo da psicotécnica e da psicologia aplicada;
- registro da admissão dos funcionários, de acordo com as normas estabelecidas para esse fim;
- manutenção atualizada do cadastro funcional e financeiro do pessoal;
- registro e controle da freqüência do pessoal lotado nos diversos órgãos do DER;
- preparo da emissão das folhas de pagamento;
- manutenção de um setor de relações humanas, realizando reuniões, conferências e cursos diversos que possam ter influência benéfica e contribuir para o aumento do bem-estar da família do funcionário;
- realização de reuniões esportivas e recreativas em clubes, associações ou centros, destinados ao desenvolvimento físico dos seus associados e de suas famílias;
- manutenção de refeitórios destinados ao seus funcionários, a preços acessíveis;
- aplicação e utilização do equipamento de cartões perfurados em todos os serviços, que, pela sua natureza e seu volume, assim exigirem;
- preparação de cartões de apuração mecânica, perfurando-os de acordo com os documentos originais, para as apurações estatísticas e de contabilidade, indispensáveis ao conhecimento das operações realizadas;
- preparação de mapas e relatórios em apurações mecanizadas e relativas as atividades do DER.
- preparo da documentação indispensável ao recolhimento das verbas atribuídas e destinadas ao DER;
- arrecadação de contribuições e tributos que constituam ou venham a constituir receita do DER;
- controle e movimentação dos fundos pertencentes ao DER, bem como a efetuação dos respectivos pagamentos;
- guarda de títulos e valores de ordem creditória, pertencente ao DER ou a ele confiados em forma de caução ou depósito.
- coordenação e controle de todos os serviços relativos a administração do material, autorizando sua aquisição de acordo com as normas baixadas para esse fim;
- elaboração do plano racional de compras;
- promoção do expediente processual indispensável ao controle das despesas e das verbas relativas a material;
- realização de concorrências públicas e tomada de preços, e execução dos atos relacionados com a aquisição de material;
- manutenção atualizada de um código simbólico para o material permanente e o de consumo, e sua catalogação respectiva;
- padronização e normalização dos materiais necessários a execução e manutenção dos trabalhos do DER;
- exame e teste periódicos dos materiais adquiridos, com o fim de manter, sempre, um elevado padrão de qualidade nas aquisições e fixação dos limites de capacidade de utilização;
- controle e fiscalização dos estoques de materiais, mantendo fichários ou registros permanentes de inventário;
- fiscalização periódica do estado de conservação do material em depósito, e de suas condições de guarda e armazenamento;
- intercâmbio, transferência ou troca de materiais entre depósitos, atendendo as necessidades mais prementes de cada setor interessado;
- determinação dos preços médios unitários, gerais e uniformes;
- estabelecimento de preceitos de segurança do material, prevenindo-o contra acidentes, intempéries e extravios.
SEÇÃO VIII
Divisão de Assuntos Jurídicos
- elaboração e preparo de escrituras em geral;
- estudo, preparo e realização de concorrências;
- estudo e elaboração de contratos, ajustes, acordos e convênios de interesse do DER e relacionados com as suas atividades;
- estudo e interpretação da legislação em geral e particularmente das leis, decretos e regulamentos de interesse do DER;
- estudo e elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos relacionados com o rodoviarismo;
- estudo e elaboração de normas, instruções e especificações relativas aos serviços jurídicos do DER;
- estudo, organização e controle dos processos judiciais em que for parte o DER;
- representação do DER em juízo ou fora dele, em todas as causas e questões de interesse do DER;
- estudo e orientação dos processos relativos a acidentes de trabalho;
- exame e pronunciamento nos inquéritos administrativos ou contenciosos;
- recebimento e distribuição dos processos administrativos encaminhados à Divisão;
- promoção da legalização das “Faixas de Domínio”;
- exames de todas as questões de natureza jurídica ou legal que exijam seu pronunciamento;
- acompanhamento e controle dos feitos em que for parte o DER.
CAPÍTULO IV
Funções e atribuições dos órgãos executivos regionais e locais
SEÇÃO I
Residências
- Conservação e obras;
- Melhoramentos;
- Administração.
SEÇÃO II
Órgãos locais
TÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
CAPÍTULO II
Das disposições transitórias
Belo Horizonte, 29 de março de 1955.
João Kubitschek de Figueiredo