Ao Estado, por intermédio de seus seguintes órgãos e entidade e nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado e a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cabe:Ià Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, no âmbito da implantação do Programa:
a)definir a forma de ocupação e desenvolvimento da área total do terreno de que trata o art. 3º; e
b)atrair potenciais empresas e colaborar na fixação de instituições de ensino e pesquisas, na área de que trata o art. 3º, para a participação do Programa;
IIà Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTES o desenvolvimento de ações de fomento à realização de pesquisas e à capacitação técnica e profissional, em nível superior, nos setores aéreo e espacial com a atuação de instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento do Programa;
IIIà Secretaria de Estado de Educação - SEE o desenvolvimento de ações de fomento à realização de pesquisas e à capacitação técnica e profissional, em nível médio, nos setores aéreo e espacial;
IVà Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE o desenvolvimento de ações de fomento à realização de cursos profissionalizantes de curta duração nos setores aéreo e espacial; e
Và Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC a coordenação de ensino do Núcleo de Estudos Aeronáuticos - NEA a ser implantado utilizando 93.679,70m2 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) da área a que se refere o art. 3º.