Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45279, de 6 de janeiro de 2010
Nº 45279/2010
Confere o direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, ao pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto