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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45279, de 6 de janeiro de 2010

Nº 45279/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere o direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, ao pessoal designado da Secretaria de Estado de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O pessoal designado da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da alínea “a” do § 1º do art. 10 da Lei 10.254, de 20 de julho de 1990, fará jus a férias remuneradas, proporcionais ao tempo de serviço prestado, calculadas à base de um onze avos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogado o art. 65 do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

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