Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4521
Nº 4521/1955
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antonio de Oliveira Guimarães