Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4512
Nº 4512/1955
Designa data para instalação da comarca de Paraopeba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Paraopeba as exigências constantes do artigo 5º, § 2º, da citada lei,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho