Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4512

Nº 4512/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa data para instalação da comarca de Paraopeba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Paraopeba as exigências constantes do artigo 5º, § 2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 30 do corrente para instalação da comarca de Paraopeba, criada pela lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.