Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45109, de 28 de maio de 2009
Nº 45109/2009
Dispõe sobre a emissão de Carteira de Identidade Funcional para os agentes públicos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 51, de 21 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 45.109, de 28 de maio de 2009)
Especificações Técnicas da Carteira de Identidade Funcional
1.1) militar, fardado (túnica e gravata) e descoberto;
1.2) civil (terno e gravata).
"República Federativa do Brasil"/ "Estado de Minas Gerais", (ambos na fonte Arial Black, Versalete)/"Gabinete Militar do Governador" (fonte Arial black)/ "IDENTIDADE FUNCIONAL " (fonte Arial black, caixa alta, cor vermelha)/; "nome", "cargo/função", "órgão", "Assinatura";
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 2º do Decreto nº 45.109, de 28 de maio de 2009)
* A imagem do Anexo II não foi reproduzida por impossibilidade técnica