Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45036, de 4 de fevereiro de 2009
Nº 45036/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei nº 12.079, de 13 de janeiro de 1996 e a necessidade de adequação às novas diretrizes traçadas pela Lei Federal nº. 11.788, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE CONCEDENTE
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena