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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4503, de 23 de março de 1955

Nº 4503/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria mais uma coletoria estadual no município de Varginha e outra no município de Três Pontas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39 da lei 1.198, de 24 de dezembro de 1954, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas mais uma coletoria estadual no município de Varginha e outra no município de Três Pontas, que serão de 1º classe.
Art. 2.
– O Secretário das Finanças tomará as necessárias providências para a instalação e funcionamento das novas coletorias.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Pálácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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