Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44903, de 24 de setembro de 2008
Nº 44903/2008
Dispõe sobre a contratação de obras e serviços pela Administração Pública Estadual, que envolvam a aquisição direta e o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
DOCUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo __, do Decreto nº ____________, de ___ de __________ de _______, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais:
Eu,.........................................., R.G.........................., legalmente nomeado representante da empresa ....., CNPJ ................., para fins de qualificação técnica no procedimento licitatório de nº............, na modalidade de nº ......./........, Processo nº....................., declaro, sob as penas da lei, que para a execução da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência de que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
ANEXO III
MODELO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DA PRIMEIRA VIA
(NOME DO DOCUMENTO) AO IEF/IBAMA
Eu,..........................., RG ................., nomeado responsável pelo acompanhamento do contrato nº.........., celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria .................................................., pelo (órgão), e empresa ..................., CNPJ ........................, venho, pelo presente, encaminhar ao Instituto o original da primeira via da ...... , consoante relação abaixo, e determinado pelo art. 6º do Decreto nº ________de____ de ____________de 2008, que regulamenta a contratação de obras e serviços, pela Administração Pública do Estado de Minas Gerais, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, bem como sua aquisição direta. Solicita-se que qualquer irregularidade que porventura venha a ser constatada no documento, ora entregue ao Instituto, seja imediatamente comunicada por escrito ao contratante (Estado de Minas Gerais ou entidade), órgão, endereço, telefone ( ), .................a fim de que possam ser adotadas as providências legais pertinentes.
Relação de: (indicar número de cada APEF ou Documento Autorizativo correspondente /DCC ou DOF).