Cabe aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada à ação referida no art. 1º e, em especial:Ià Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, no âmbito da unidade administrativa competente, cabe a coordenação geral das atividades, que compreendem, entre outras, a formulação de políticas públicas visando promover o desenvolvimento da Economia Popular Solidária e as seguintes atribuições:
a)formular, coordenar, viabilizar e divulgar as políticas, programas, planos e projetos de geração de trabalho e renda sob a perspectiva da Economia Popular Solidária;
b)assessorar tecnicamente a organização e o registro de empreendimentos da Economia Popular Solidária;
c)fomentar e apoiar a introdução de novos produtos, processos e serviços da Economia Popular Solidária no mercado;
d)promover ações que possibilitem a agregação de conhecimento e a incorporação de tecnologias aos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
e)estabelecer políticas para a redução da vulnerabilidade, prevenção de falência e o apoio à sustentabilidade dos empreendimentos;
f)incentivar a consolidação dos empreendimentos que tenham potencial de crescimento, apoiando-os nos aspectos gerenciais e legais, viabilizando a sua organização e incentivando seu fortalecimento, sobretudo no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização;
g)proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos para o apoio a Economia Popular Solidária;
h)estimular a produção intelectual sobre o tema, como estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
i)promover a elaboração, edição, reprodução, divulgação e distribuição de material educativo relacionado a temas pertinentes;
j)promover a capacitação sócio-profissional dos trabalhadores dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
k)incentivar a articulação entre Municípios, Estados e União, visando uniformizar e articular a legislação;
l)constituir e manter atualizado banco de dados, com o cadastro dos empreendimentos da Economia Popular Solidária que cumpram os requisitos da Lei nº 15.028, de 2004;
m)viabilizar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS;
n)monitorar e avaliar a PEFEPS visando o aperfeiçoamento das estratégias e metodologias empregadas na sua execução;
o)criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da Economia Popular Solidária; e
p)desenvolver e apoiar projetos de integração dos empreendimentos no mercado visando a auto-sustentabilidade de suas atividades;
IIà Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, cabe instituir e determinar os incentivos financeiros para a consolidação e fortalecimento das iniciativas da Economia Popular Solidária, visando estimular o contínuo crescimento dessas atividades, nos termos da legislação específica sobre a matéria;
IIIà Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, cabe fornecer subsídios para a prestação de assistência técnica, bem como a promoção de estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento de processos e produtos dos empreendimentos da Economia Popular Solidária no Estado;
IVà Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, cabe incentivar a consolidação dos empreendimentos solidários apoiando-os na constituição e organização de arranjos produtivos locais e cadeias produtivas; e
Và Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, cabe incentivar e apoiar a consolidação e o desenvolvimento da Economia Popular Solidária no meio rural.