Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4489
Nº 4489/1955
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 11 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim, o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães