Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4488
Nº 4488/1955
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946,
Decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antonio de Oliveira Guimarães