Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4484
Nº 4484/1955
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º,do decreto-lei nº 1907, de 13 novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães