Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4481
Nº 4481/1955
Designa data para instalação da comarca de Mateus Leme
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridos pela Municipalidade de Mateus Leme, as exigências constantes do artigo 6º, § 2º da citada lei,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho