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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4481

Nº 4481/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Designa data para instalação da comarca de Mateus Leme

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridos pela Municipalidade de Mateus Leme, as exigências constantes do artigo 6º, § 2º da citada lei,

Decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 26 de março fluente para a instalação da comarca de Mateus Leme, criado pela lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

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