Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4473
Nº 4473/1955
Aprova o Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 5º da lei nº 1.089, de 8 de junho de 1954, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 19 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 4.473, DE 19 DE MARÇO DE 1955, PUBLICADO NO “MINAS GERAIS DE 20/3/55”
Regulamento do Departamento de Instrução (R. D. I.)
PRIMEIRA PARTE
DEFINIÇÃO E FINALIDADES
SEGUNDA PARTE
ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
Comando
CAPÍTULO I
Comandante
CAPÍTULO II
Secretário
CAPÍTULO III
Orgãos Consultivos
Do Conselho de Ensino
Do Conselho de Instrução
TÍTULO II
Subcomando
Parágrafo 1.º – Competem aos Comandantes de Companhias (Cias.) nas atribuições previstas nos regulamentos para os Comandantes de Subunidades dos Corpos de Tropa e mais, cooperar em tôdas as questões relativas á disciplina e vida administrativa da Escola, bem como assegurar a perfeita execução das medidas necessárias ao funcionamento dos trabalhos escolares.
TÍTULO III
Diretoria Geral de Ensino
CAPÍTULO II
Diretores de Ensino
1 – Aprovar, modificando-as, quando julgar necessário, as questões para provas e exames formuladas pelos professores e instrutores responsáveis pelas respectivas disciplinas.
2 – Aprovar, modificando-os, se necessário, os programas semanais organizados pelos professores e instrutores.
3 – Fiscalizar a realização dos trabalhos escolares, provas e exames referentes á sua Diretoria.
4 – Expedir notas e instruções para o bom andamento do ensino a seu cargo.
5 – Emitir parecer sôbre qualquer assunto referente ao Ensino respectivo.
6 – Propor medidas ou providências para melhor rendimento da atividade didática.
7 – Levar ao conhecimento do D.G.E., para as providências cabíveis, as deficiências funcionais observadas em professores, instrutores e monitores, bem como as faltas dêstes a qualquer trabalho escolar.
CAPÍTULO III
Secretário de Ensino
CAPÍTULO IV
Almoxarife da D. G. E.
– a impressão de manuais e regulamentos;
– a publicação de notas, fichas de instrução, aulas e quaisquer outros documentos relativos ao ensino, ou que interessem á administração da Polícia Militar.
TÍTULO IV
Fiscalização Administrativa
TERCEIRA PARTE
ENSINO EM GERAL
TÍTULO I
Corpo Docente
CAPÍTULO I
1 – ensinar a matéria prevista, executando e fazendo executar o programa oficial, consoante ao estabelecido no presente regulamento e as instruções e notas baixadas;
2 – registrar, no diário de classe, a presença, faltas e atrasos dos alunos e logo após a conclusão da aula, a matéria lecionada, bem como visar o “talão de faltas” que lhe fôr apresentado pelo Chefe de turma;
3 – corrigir a julgar os trabalhos escolares, apresentando os resultados nos prazos determinados;
4 – formular as questões para as provas escritas, submetendo-as à aprovação do seu diretor, quando solicitado;
5 – elaborar e apresentar ao seu diretor os planos de trabalho, para a disciplina ou disciplinas a seu cargo, dentro do prazo estipulado;
6 – manter ordem e disciplina durante as aulas, comunicando, por escrito, ao diretor, a que estiver subordinado, qualquer ocorrência nêsse sentido.
TÍTULO II
Corpo Discente
CAPÍTULO I
Da Matrícula
1 – Ser brasileiro nato;
2 – Ser praça de pré da P. M., não ter completado vinte e seis anos de idade até o dia 1.º de março do ano da matrícula e possuir o curso ginasial ou equivalente legal, ou Curso de Formação de Sargentos (C. F. S.) após um ano de conclusão de curso, exceto para os que tenham sido aprovados em época com média de conjunto igual ou superior a sete (7.00), que poderão inscrever-se no ano imediato.
3 – Ser civil com o curso ginasial ou equivalente legal, ter no mínimo 17 e no máximo 22 anos de idade no dia 1.º de março do ano da matrícula, estando autorizado pelo pai, mãe, viúva ou tutor, quando menor de 21 anos.
4 – Ser solteiro.
5 – Ter boa conduta civil e, sendo militar, estar classificado no bom comportamento.
6 – Ter sido considerado apto em inspeção de saude e nas provas físicas.
7 – Ter sido aprovado nos exames de admissão.
1 – Ser subtenente ou 1.º sargento de fileira, com mais de 10 anos de serviço na Polícia Militar, até o dia 1º de março do ano da matrícula.
2 – Ter no mínimo um ano de permanência numa dessas graduações ou entre as duas até a data fixada no número anterior.
3 – Estar classificado no bom comportamento.
4 – Ter aptidão física comprovada em exame médico.
5 – Ter sido aprovado nos exames de admissão.
1 – Ser cabo ou soldado da Polícia Militar.
2 – Não ter completado 27 anos de idade até o dia 1.º de março do ano da matrícula.
3 – Ter bom comportamento.
4 – Ter aptidão física comprovada em exame médico e nas provas físicas.
5 – Ter sido aprovado nos exames de admissão.
1 – Ser oficial subalterno ou aspirante da P. M., em 33 anos de idade no máximo.
2 – Possuir o Curso de Formação de Oficiais (C. F. O.) e gozar de bom conceito de seu Comandante.
3 – Ter sido julgado apto em exame médico e provas físicas.
1 – Ser sargento de fileira ou cabo e soldado com o C. F. S.
2 – Ter no mínimo 18 e no máximo 25 anos de idade completados até o dia 1.º de março do ano da matrícula.
3 – Ter bom comportamento.
4 – Ter sido julgado apto em exame de saúde e nas provas físicas.
5 – Ter sido aprovado nos exames de suficiência.
1 – Ser cabo ou soldado de fileira, com mais de dois anos de serviço.
2 – Ter bom comportamento.
3 – Ter no máximo 30 anos de idade.
4 – Ter aptidão física, comprovada em exame médico e provas físicas.
5 – Ser aprovado em exame de suficiência.
1 – Ser capitão combatente da P. M.
2 – Ter sido designado pelo Comandante Geral, pela ordem de antiguidade, excluídos os que tenham de ser transferidos para a reserva ou reformados no correr do ano, ou que hajam apresentado pedido de desistência, devidamente justificado, declarando ainda sujeitar-se aos prejuízos decorrentes da mesma.
3 – Ter aptidão física comprovada em exame médico.
CAPÍTULO II
Exames de Admissão
CAPÍTULO III
Deveres do Aluno
CAPÍTULO IV
Vantagens e recompensas dos alunos
A) Do C. F. O.:
B) Do C. F. O. A.:
C) Do C. F. S.:
1 – Uso de uma ínsígnia distintiva do curso.
2 – Promoção a 3.º Sargento de Fileira, dentro das vagas existentes e nas épocas estabelecidas pelo Comandante Geral.
3 – Possibilidade de Inscrição aos exames de admissão ao C. F. O., após um ano de conclusão do curso, exceto para os que tenham sido aprovados com média de conjunto igual ou superior a sete (7,00), que poderão inscrever-se no ano imediato.
D) Do C. I. E. F.:
E) Do C. M. E. F.:
1 – Merecimento para promoção.
F) Dos Cursos de Radiotelegrafista e Telefonista: Classificação na especialidade, de acôrdo com as graduações e vagas previstas nos quadros de praças da Corporação.
G) Do C. A. O:
Requisito para a promoção por merecimento.
CAPÍTULO V
Cancelamento de Matrícula – Desligamento do Curso e exclusão de alunos
CAPÍTULO VI
Disciplina
TÍTULO III
Ensino nos Cursos
CAPÍTULO I
Organização de Ensino
I
A) Cursos de Formação:
1 – Curso de Formação de Oficiais (C. F. O.), com a duração de 4 anos e que constitui requisito indispensável para o ingresso no quadro de oficiais combatentes.
2 – Curso de Formação de Oficiais de Administração (C. F. O. A.), com a duração de 3 anos e que constitui requisito indispensável para o ingresso no quadro de oficiais de administração.
3 – Curso de Formação de Sargentos (C. F. S.), com a duração de um ano e que constitui requisito indispensável para promoção á graduação do 3.º sargento.
B) Cursos de Especialização:
1 – Curso de Instrutores de Educação Física (C. I. E. F.), com a duração de um ano, destinado a preparar o aluno para as funções de oficial de educação física.
2 – Curso de Monitores de Educação Física (C. M. E. F), com a duração de um ano, destinado a preparar monitores para o desempenho de especialidade nos corpos de tropa.
3 – Cursos de Radiotelegrafista e Telefonista (C. R. e C. T.), com a duração de um ano, destinados a preparar especialistas para o desempenho dessas funções nos corpos de tropa.
C) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C. A. O.), com a duração de um ano e que constituí requisito indispensável para promoção por merecimento ao posto de major.
1 – Grupo de Ensino Fundamental;
2 – Grupo de Ensino Profissional;
3 – Grupo de Ensino Técnico.
A) 1.º ano:
Português, Matemática, Francês, Física e Química, Geografia do Brasil, História do Brasil.
Noções Gerais de Direito, Redação e Escrituração Profissional, Noções de Sociologia.
Instrução comum.
Higiene e Socorros de Urgência, Prática de Defesa Pessoal, Educação Física Militar.
B) 2.º ano:
Português, Matemática, Francês, Inglês, Biologia, Geografia Geral.
Noções Gerais de Direito, Economia Política, Processos Administrativos.
Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática.
Prática de Defesa Pessoal, Educação Física Militar.
C) 3º ano:
Português, Matemática, Francês, Inglês, História Geral.
Criminologia, Processos Administrativos, Medicina Legal, Noções de Psicologia.
Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática.
Metodologia e Prática da Educação Física Militar.
D) 4º ano:
Português, Matemática, Inglês.
Criminologia, Processos Administrativos, Constituição e Funcionamento da Justiça Militar, Organização e Estatística Policial.
Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática, História Militar.
Metodologia e Prática da Educação Física Militar.
A) 1.º ano:
Português e Matemática.
Noções Gerais do Direito, Processos Administrativos.
Contabilidade, Merceologia, Higiene e Alimentação, Desenho Técnico.
Prática de Defesa Pessoal, Prática de Educação Física Militar.
B) 2 º ano:
Português, Matemática, Geografia Econômica.
Noções Gerais do Direito, Processos Administrativos.
Assuntos Gerais e Instrução Técnica
Contabilidade, Organização e Funcionamento dos Serviços Administrativos da P. M., Organização e Funcionamento das Unidades Administrativas, Merceologia, Higiene e Alimentação, Estatística.
Prática de Defesa Pessoal, Prática de Educação Física Militar.
C) 3.º ano;
Português, Matemática.
Noções Gerais de Direito, Processos Administrativos, Constituição e Funcionamento da Justiça Militar.
Instrução Técnica e Instrução Tática.
Contabilidade, Organização e Funcionamento dos Serviços Administrativos da P. M, Organização e Funcionamento das Unidades Administrativas, Noções de Economia Política.
Prática de Defesa Pessoal, Prática de Educação Física Militar.
Português, Matemática, Geografia e História do Brasil, Noções de Ciências naturais.
Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática.
Noções Gerais de Direito, Processo Administrativos.
Higiene e Socorros de Urgência, Defesa Pessoal e Prática de Educação Física Militar.
Anatomia e Fisiologia Humanas, Higiene Aplicada, Psicologia Aplicada, Cinesiologia, Fisioterapia, Biometria, Traumatologia Desportiva e Socorros de Urgência, História da Educação Física, Metodologia da Educação Física Desportiva, Metodologia da Educação Física Militar, Desportos de Ataque e Defesa, Desportos Terrestres Individuais, Desportos Terrestres Coletivos, Desportos Aquáticos e Náuticos, Educação Física (geral e militar).
Anatomia e Fisiologia Humanas, Higiene Aplicada, Fisioterapia, Biometria, Traumatóloga Desportiva e Socorros de Urgência, História da Educação Física, Metodologia da Educação Física Desportiva, Metodologia da Educação Física Militar, Desportos de Ataque e Defesa, Desportos Terrestres Individuais, Desportos Terrestres Coletivos, Desportos Aquáticos e Náuticos, Educação Física (geral e militar).
Português e Matemática.
Instrução Militar comum.
Instrução Técnica de Radiotelegrafia.
Português, Matemática.
Instrução Militar Comum.
Instrução Técnica de Telefonia.
Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática.
Noções Gerais de Direito, Noções de Sociologia, Criminologia, Psicologia.
CAPÍTULO II
Regime Escolar
I
Ao D. G. E., Diretores de Ensino, corpos docente e discente, exceto aos alunos que tenham sido reprovados e aos que houverem concluído curso.
1.º, 2.º e 3.º ano, Ensino Fundamental, coeficiente um (1). Ensino Profissional, coeficiente dois (2), Ensino Técnico, coeficiente dois (2).
Ensino Fundamental, coeficiente um (1), Ensino Profissional, coeficiente dois (2).
Ensino Fundamental, coeficiente dois (2). Ensino Profissional (Instrução Aplicada), coeficiente um (1).
Ensino Fundamental, coeficiente um (1). Ensino Profissional (Instrução Aplicada), coeficiente dois (2).
Ensino Fundamental, coeficiente um (1), Ensino Profissional, coeficiente dois (2). Ensino Técnico, coeficiente três (3).
– Muito bem – superior a 8,50;
– Bem – de 7,00 a 8,50 inclusive;
– Regular – de 5,00 a 7,00, exclusive;
– Insuficiente – inferior a 5,00.
– Muito bem – 4,00;
– Bem – 3,00;
– Regular – 2,00;
– Insuficiente – 1,00;
– Muito bem – de 4,00 a 3,50;
– Bem – de menos de 3,50 até 2,50;
– Regular – de menos de 2,50 até 1,50;
– Insuficiente – de menos de 1,50.
– Assuntos Gerais – 1,00;
– Instrução Técnica – 2,00;
– Instrução Tática – 3,00;
– Noções Gerais de Direito – 2,00;
– Noções de Sociologia – 1,00;
– Criminologia – 2,00;
– Psicologia – 1,00.
– Aprovação, classificação e promoção.
CAPÍTULO III
Aptidão profissional
| GRUPOS | SUBTITULOS |
| A – VOCAÇÃO PROFISSIONAL | (Assiduidade) (Atitude Militar) (Apresentação) (Noção de responsabilidade) |
| B – ADAPTAÇÃO A’ COLETIVIDADE | (Dotes Morais) (Sociabilidade) (Sensibilidade) |
| C – APTIDÃO PARA COMANDO | (Eficiência e Iniciativa) (Ascendência) (Autodomínio) (Resistência física) |
6 ou menor que 6 – mau;
De 7 a 8, inclusive – deficiente;
De 9 a 10, inclusive – normal;
De 11 a 13, inclusive – muito bem;
De 14 a 15, inclusive – excepcional.
QUARTA PARTE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
“Recebendo a declaração de aspirante a oficial de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, reserva do Exército Nacional, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens que me forem dadas pelas autoridades a que estiver subordinado; de respeitar os meus superiores hierárquicos; de tratar com afeição os camaradas e com bondade os subordinados; e de me dedicar inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com sacrifício da própria vida”.
C. F. O. – 5 anos;
C. F. O. A – 4 anos;
C. F. S – 3 anos;
C. M. E. F – 3 anos;
C. R. – 3 anos;
C. T. – 3 anos;
CAPÍTULO II
Disposições Transitórias
Belo Horizonte, 19 de março de 1955
Nélio Cegueira Gonçalves – ComandanteGeral da Polícia Militar.