Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4467
Nº 4467/1955
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 41 de Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, de decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946,
Decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães