Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4460
Nº 4460/1955
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n.º II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n.º 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Pálacio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães