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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4460

Nº 4460/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n.º II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n.º 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene Tipo III.
Parágrafo único– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede na Cidade de Água Boa e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2.
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Pálacio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

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