Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4458
Nº 4458/1955
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães