Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4453, de 10 de março de 1955
Nº 4453/1955
Aprova o Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952.
O Governador do Estado, nos termos do art. 2º da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, aprova o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Secretário do Interior, e que dispõe sobre a concessão da Medalha da Inconfidência, criada por aquele diploma legal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Belo Horizonte, 10 de março de 1955.
Maurício Chagas Bicalho – Secretário do Interior.
N. da R. – Em virtude de dificuldade de confecção, deixam de ser publicados os modelos considerados como anexos no presente Regulamento.