Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4451
Nº 4451/1955
Cria Posto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de l946, decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de março de l955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Antônio de Oliveira Guimarães